LGPD e Governo Digital
Política de Privacidade e Proteção de Dados - LGPD e Governo Digital:A Lei nº 14.129/2021: Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29/08/1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26/06/2017. A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Portaria ou Ato: Institui a política de privacidade e proteção de dados, no âmbito da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. Portaria ou Ato: Regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências. Portaria ou Ato: Designa responsável pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. |