Documentos Classificados em Grau de Sigilo
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. (Art. 30, II, da Lei nº 12/527/2011):
Esta Câmara Municipal, em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como em observância ao art. 30, II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); declara a inexistência de documentos classificados em grau de sigilo.